25/09/2009
Por meio da Portaria Interministerial nº 254/2009, foi publicado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por empresa, e os índices de frequência, gravidade e custo, organizados por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, considerados para o cálculo do referido fator, em seu Anexo I..
O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
Assim, as alíquotas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT), serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP.
O valor do FAP de todas as empresas, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal, na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
A Portaria também dispôs acerca do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" para a comprovação pela empresa dos investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, permitindo que o valor do FAP seja inferior a um, mesmo nos casos em que apresente casos de morte ou invalidez permanente.
O formulário será disponibilizado até 31.10.2009 pelo Ministério da Previdência Social (MPS), sendo acessado via internet nos sítios do MPAS e RFB e deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal da empresa com as informações relativas:
a) à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ou comprovação de designação de responsável pelo implemento das regras da NR 5;

