Previdência Social - Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índices de frequência, gravidade e custo e Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho - Divulgação
25/09/2009
Por meio da Portaria Interministerial nº 254/2009, foi publicado o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por empresa, e os índices de frequência, gravidade e custo, organizados por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, considerados para o cálculo do referido fator, em seu Anexo I..
O objetivo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador estimulando as empresas a implementarem políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade.
Assim, as alíquotas em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT), serão reduzidas em até 50% (cinqüenta por cento) ou aumentadas em até 100% (cem por cento), em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo FAP.
O valor do FAP de todas as empresas, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal, na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
A Portaria também dispôs acerca do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho" para a comprovação pela empresa dos investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, permitindo que o valor do FAP seja inferior a um, mesmo nos casos em que apresente casos de morte ou invalidez permanente.
O formulário será disponibilizado até 31.10.2009 pelo Ministério da Previdência Social (MPS), sendo acessado via internet nos sítios do MPAS e RFB e deverá ser preenchido e assinado pelo representante legal da empresa com as informações relativas:
a) à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, ou comprovação de designação de responsável pelo implemento das regras da NR 5;
b) aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de que trata a NR 4;
c) ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) realizados no período-base que compõe a base de cálculo do FAP processado;
d) ao investimento em Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), Equipamento de Proteção Individual (EPI)
e) à inexistência de multas, decorrentes da inobservância das Normas Regulamentadoras, junto às Superintendências Regionais do Trabalho (SRT).
Após o preenchimento do Demonstrativo e homologação pelo sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, deverá ser impreterivelmente transmitido até 31.12.2009, para processamento junto à Previdência Social, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido. O Demonstrativo impresso e homologado será arquivado pela empresa por 5 anos, podendo ser requisitado para fins da auditoria da RFB ou da Previdência Social.A Portaria informa que as empresas que não receberam bonificação (redução da alíquota do FAP) por apresentarem Taxa Média de Rotatividade acima de 75%, calculada na fase de processamento do FAP anual, na forma da Resolução MPS/CNPS nº 1.309/2009 , poderão requerer a suspensão do impedimento à bonificação, caso comprovem que tenham sido observadas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em caso de demissões voluntárias ou término de obra, mediante apresentação do citado "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho".