Classificados! - quinta-feira 31 de dezembro de 2009.



VAGAS: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

  • Exibir as vagas...
  • Curiosidades! - quinta-feira, 31 de dezembro de 2009.


    (Clique na imagem para ampliá-la)

    Fotos & Fatos! - quinta-feira, 31 de dezembro de 2009.





    A imagem da semana foi enviada pela técnica de segurança do trabalho Simone Gillarde, da cidade de Recreios, Minas Gerais.

    Obrigado Simone!



    (Clique na imagem para ampliá-la)

    Destaque! - quarta-feira, 30 de dezembro de 2009.







    Edital Correios DR´S – SPM/SPI – Cargos de Nível Superior e Carreiras Específicas




    MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕESEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOSDIRETORIA REGIONAL DE SÃO PAULO METROPOLITANAEDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 604/2009


    A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por meio da Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana, torna pública a abertura de inscrições no período de 28/12/2009 a 15/01/2010, para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva nos cargos e especialidades descritas no subitem 1.6 do presente edital, nas Diretorias Regionais de São Paulo Metropolitana e São Paulo Interior. A validade deste certame será de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da empresa e com as instruções integrantes deste edital.

    1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
    1.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da ECT.
    1.2. A seleção compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório. Serão classificados àqueles que alcançarem 50%(cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das disciplinas. Os exames pré-admissionais terão caráter eliminatório, devendo o candidato comprovar todos os requisitos exigidos no edital e ser considerado APTO nos exames médicos e complementares.
    1.3. Este concurso destina-se ao provimento de vagas atualmente existentes, bem como daquelas que vierem a se configurar ou vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso, no âmbito das Diretorias Regionais pertencentes ao pólo objeto do concurso, observando-se as necessidades e conveniência da Empresa.
    1.3.1. A prioridade de atendimento das vagas será para a cidade de opção inicial do candidato, e eventuais convocações ou oferecimento de vagas para outros Estados/cidades, estarão condicionados à inexistência de cadastro de aprovados para mesmo cargo/cidade e à ordem classificatória alcançada na listagem geral de aprovados, por pólo.
    1.3.1.1. Para este concurso, todas as convocações para realização de pré-admissional ou para oferecimento de vagas em outras cidades serão limitadas ao pólo e feitas por telegrama.
    1.3.1.2. O oferecimento de vagas surgidas para cidades diferentes da opção inicial do candidato e as eventuais recusas, não prejudicam a classificação original do candidato por cidade de opção, no entanto, estarão eliminados da listagem geral dos aprovados, por pólo, definitivamente.
    1.3.1.3. Não será permitida desistência temporária dos candidatos classificados na listagem geral por pólo.
    1.4. A jornada de trabalho será de 44(quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda à sábado, podendo ocorrer escala de revezamento aos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecida a legislação pertinente, exceção feita às profissões regulamentadas por legislação específica.
    1.5. Os candidatos aprovados em todas as fases do concurso, quando da necessidade e conveniência da ECT e a obediência rigorosa da ordem de classificação, serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º; e 445 parágrafo único da CLT). Nesse período será avaliada, para efeito de conversão ao Contrato Por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e os desempenhos obtidos nas atividades vinculadas, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os critérios de avaliação de desempenho utilizados pela ECT.
    1.6. Os cargos, a formação acadêmica, os pré-requisitos para contratação, os vencimentos mensais e os valores de inscrição, objetos deste certame, são os estabelecidos a seguir:





    Cargo
    TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO JÚNIOR

    Escolaridade / Pré-requisitos
    Ensino médio completo; possuir curso de Técnico de Segurança do Trabalho reconhecido pelo MEC; comprovar experiência de 06 (seis) meses no exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho; possuir registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Salário R$
    R$ 1.392,97

    Taxa de Inscrição
    35,00

    Maiores informações pelo site: www.correios.com.br

    Editais Arquivo do Concurso:

    Retificação edital abertura - Requisito Técnico em Segurança do Trabalho - 23/12/2009:
    http://www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/ArquivosProsel/00302_004151.pdf

    Retificação edital abertura - Inclusão Assistente Social - 21/12/2009:
    http://www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/ArquivosProsel/00302_004144.pdf

    Retificação edital abertura - 16/12/2009:
    http://www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/ArquivosProsel/00302_004137.pdf

    Retificação edital abertura - 15/12/2009:
    http://www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/ArquivosProsel/00302_004118.pdf

    Edital de abertura - Extrato de Publicação - 10/12/2009:
    http://www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/ArquivosProsel/00302_004032.pdf

    Edital de abertura - Anexo I - 10/12/2009:
    http://www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/ArquivosProsel/00302_004080.pdf

    Edital de abertura - 10/12/2009:
    http://www.correios.com.br/institucional/concursos/correios/ArquivosProsel/00302_004107.pdf
    Fonte: CORREIOS

    Classificados! - terça-feira, 29 de dezembro de 2009.







    A HG Recursos Humanos está assessorando uma Empresa, líder mundial no segmento de vendas diretas de cosméticos, produtos de beleza e utilidades domésticas, localizada em Osasco, na contratação de um:

    TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO




    Pré-requisitos:

    Formação: Curso Técnico em Segurança do Trabalho completo com registro no Ministério do Trabalho;
    Desejável formação em Gestão Ambiental;
    Desejável experiência na área de segurança em empresas de logística;
    Vivência na área operacional;
    Conhecimentos de NR, CIPA, ISO, SGI (Sistema de Gestão Integrado - Segurança, Saúde e Meio Ambiente);
    Informática: Pacote Office.

    Atribuições:

    O profissional atuará na área de SSMA - Segurança, Saúde e Meio Ambiente em um CD (Centro de Distribuição) que é responsável por operações logísticas de grande escala, que tem cerca de 2.000 funcionários e grau de risco 2;
    Será responsável pela liderança e coordenação de treinamentos da equipe de brigadistas e CIPA;
    Investigação de acidentes e incidentes;
    Monitoramento de indicadores de segurança;
    Monitoramento de indicadores de meio ambiente;
    Treinamentos de segurança, etc.

    Remuneração:
    À Combinar.

    Benefícios:
    Vale Transporte;
    Ônibus Fretado;
    Estacionamento;
    Restaurante no Local;
    Assistência Médica;
    Assistência Odontológica;
    Previdência Privada;
    Participação nos Lucros.

    Horário de trabalho:
    Segunda à Sexta - 8h00 às 17h00.

    Local de trabalho:
    Osasco / SP.

    Obs: oportunidade efetiva CLT, porém o CD está de mudança e o profissional atuará pelo prazo máximo de dois anos.

    Você pode conhecê-la e candidatar-se a ela acessando http://vagas.com.br/v220065

    Curiosidades! - terça-feira, 22 de dezembro de 2009.

    (Clique na imagem para ampliá-la)

    Notícias! -segunda-feira, 21 de dezembro de 2009.



    Ações contra FAP devem aumentar com liminar, diz CNI

    Para confederação, companhias poderão ingressar na justiça para reduzir custos elevados pelo novo SAT

    BRASÍLIA - A tutela antecipada conseguida por uma empresa catarinense de segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), que suspende a aplicação da nova metodologia adotada pelo Ministério da Previdência Social para o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), sinaliza que companhias poderão ingressar na justiça para reduzir seus custos, avalia o gerente-executivo de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali.

    Os empresários que se sentirem prejudicados pelas novas regras podem entrar com recursos administrativos até o dia 9 de janeiro de 2010. No âmbito judicial, não há prazo para interposição das medidas e as empresas poderão recorrer diretamente à Justiça, visto que o novo SAT começa a ser cobrado em fevereiro de 2010, explica Casali

    O juiz catarinense Cláudio Roberto da Silva considerou inconstitucional o artigo que institui o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do FAP, traria “majoração de tributo” e “enorme insegurança jurídica”. Após avaliação dos efeitos das novas regras, a CNI acredita que, mesmo aquelas que seriam beneficiadas pelas novas regras do seguro, poderão entrar com recurso administrativo e judicial para reduzir o valor do FAP, que varia de 0,5 a 2.

    O FAP foi criado pela Previdência Social para estimular investimentos empresariais na saúde e segurança do trabalhador, reduzindo ou aumentando o valor total do seguro.
    “Ao somarmos os impactos de mudanças de alíquotas dos setores ao uso do FAP por empresa, percebemos que a medida terá forte impacto de arrecadação”, explica o Casali. “Isto vem sobre a folha, o que aumenta a informalidade e dificulta geração de empregos”, complementou.

    De acordo com o executivo, o novo Seguro de Acidente do Trabalho terá alíquotas entre 1% e 3%, que variam de acordo com os riscos do ambiente de trabalho. A partir de janeiro, as empresas também terão de aplicar o Fator Acidentário de Prevenção no valor do seguro, o que pode elevar os custos do SAT em até 500%.
    Fonte:FinancialWeb - 18/12/2009


    Prorrogada a contestação do FAP

    A implementação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o cálculo do seguro acidente de trabalho a partir de janeiro não ocorrerá sem que as empresas que se sintam prejudicadas tenham a chance de recorrer ao Ministério da Previdência Social (MPS). Além de disponibilizar, até o dia 31 de dezembro, uma página eletrônica no site do MPS àqueles que possuem travas no processo de cálculo do fator, o ministério publicou no dia 14 no Diário Oficial da União uma portaria possibilitando a abertura de processos administrativos em relação à nova ferramenta.

    A contestação por meio do www.previdenciasocial.org.br (link FAP e, em seguida, Contestação) é prevista para as organizações cujo seguro acidente de trabalho não pôde ser diminuído por terem registrado caso de morte, de invalidez permanente ou taxa de rotatividade acima de 75% — as travas determinadas pelas resoluções MPS/CNPS nº 1.308/2009 e 1.309/2009. Pela página eletrônica, até o fim do ano, a empresa interessada poderá comprovar investimentos na melhoria da segurança no ambiente do trabalho e, se seu FAP for igual a 1, poderá ter sua alíquota de seguro acidente reduzida.

    Por sua vez, o recurso previsto na Portaria Interministerial 329/2009 permite que sejam contestadas junto ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO) do MPS até o dia 12 de janeiro as divergências de informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários que compõem o FAP dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008. Segundo a portaria, os processos iniciados desde outubro já estão sendo encaminhados ao DPSO.

    Segundo o parágrafo primeiro do artigo primeiro da portaria, o julgamento pelo departamento terá caráter terminativo no âmbito administrativo e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Em parágrafo único do artigo seguinte, o texto deixa claro que, no caso de redução do valor do seguro acidente, o crédito a favor da empresa será compensado posteriormente.
    Polêmica

    Apesar de estar baseado em amplos consensos construídos em ambientes como o CNPS, o FAP e sua modulação do seguro acidente por instrumentos como o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) têm sido alvo de debates acirrados. Entre uma das maiores polêmicas, estão as divergências entre os dados das entidades representantes dos empregadores e do MPS.

    Na edição de dezembro do Jornal da Anamt, o presidente do Conselho de Política Social e Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), José Arnaldo Rossi, reconhece que “os números do empregadores não batem com a da Previdência”, segundo a qual 92,37% das empresas passíveis de terem seu seguro acidente alterado pelo FAP serão bonificadas. Entretanto, para o vice-presidente da Anamt, Dr. Mario Bonciani, certos questionamentos foram deixados para o momento errado. “Por que eles não foram feitos nas comissões em que eles poderiam ser analisados?”, critica.

    Fonte:
    ANAMT


    Assédio moral cresce no Brasil, diz MPT.

    Desde outubro, quando o suicídio de um trabalhador da France Telecom foi contabilizado como o 25º registrado entre os empregados da gigante das telecomunicações desde fevereiro de 2008, os casos de assédio moral vêm chamando cada vez mais atenção no Brasil e no mundo. Em novembro, matéria da Agência Brasil mostrou que, também por aqui, vem crescendo o número de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Segundo o MPT, entre 2004 e 2008, o número de investigações subiu de 17 para 117, uma alta de quase 590%. Neste ano, até julho, o número de queixas já chegava a 90 em julho. Entre os vários motivos apontados por especialistas, estão a reorganização dos ambientes de trabalho e a pouca intervenção do trabalhador em sua rotina laboral, características intensificadas desde a crise financeira internacional iniciada em setembro do último ano.

    De acordo com o Ministério Público, os estados que mais registram casos de assédio moral são Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro. As denúncias podem ser feitas pessoalmente nas regionais do Ministério do Trabalho e Emprego espalhadas pelo país ou por meio da internet.

    Pressão e suicídio

    As investigações em torno dos suicídios de trabalhadores da France Telecom vêm comprovando o papel do assédio moral na tragédia ocorrida na França. Segundo edição espanhola da revista Vanity Fair publicada em novembro, a direção da companhia remunerava os executivos em função da quantidade de empregados que abandonavam a empresa. De acordo com a publicação, entre 15 e 40% dos salários dos executivos dependia de quanto eles conseguiam chegar à meta de corte de 22 mil trabalhadores da companhia.

    Na matéria, o depoimento de antigos companheiros dos 35 funcionários mortos afirma que os empregados eram obrigados a passar por métodos estressantes de trabalho e organização, que incluíam ataques pessoais e exposição ao ridículo, além de trocas constantes de lugares e departamentos.

    Fonte: ANAMT



    Empresas poderão ressarcir SUS por gastos com acidentes de trabalho
    Tramita na Câmara o Projeto de Lei n° 4972/09, que obriga empresas públicas e privadas a ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde) por despesas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A legislação brasileira atribui ao SUS as ações de saúde do trabalhador, inclusive no caso de acidente laboral ou de doença profissional. Mas isso pode mudar com esta proposta de Lei, para responsabilizar quem gera o risco, como o responsável pelo acidente. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.



    Liminar da Justiça suspende aplicação do FAP
    Uma empresa de segurança de Florianópolis (SC) obteve tutela antecipada que suspende a aplicação da nova metodologia adotada pelo Ministério da Previdência Social para o cálculo do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que entra em vigor em janeiro. O juiz da 3ª Vara Federal da capital catarinense, Cláudio Roberto da Silva, em uma das primeiras decisões sobre o tema, considerou inconstitucional o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006, que instituiu o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa.
    O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. No caso da empresa catarinense, o valor do tributo seria elevado em 60% com a aplicação do fator. Com a decisão, ela mantém o pagamento na alíquota atual, de 3%. "A nova metodologia não incentiva as empresas a investir em segurança do trabalho", diz a advogada Mariana Linhares Waterkemper, do escritório Guedes Pinto Advogados e Consultores, que defende o contribuinte. "A Previdência sempre quer ganhar mais."
    As mudanças nas regras do SAT vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das empresas do país, segundo um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para a Previdência Social, no entanto, das 952.561 empresas que integram as 1.301 atividades econômicas listadas na legislação, 879.933 (92,37%) serão bonificadas e vão ter redução no valor do tributo. Já 72.628 (7,62%) terão aumento na contribuição ao SAT.
    Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do FAP, traria "majoração de tributo" e "enorme insegurança jurídica". "O simples manejo da alíquota de 0,5% até 6%, ainda que por via indireta, não satisfaz quando é certa a funesta consequência, qual seja, de criar efetivamente uma alíquota móvel, e móvel ao sabor de ação da administração", diz Silva.
    O juiz, no entanto, não atendeu à solicitação da empresa de acesso a todas as informações utilizadas para o cálculo do FAP. Ele considerou o pedido superado pelo fato de a Previdência Social ter, a partir de 23 de novembro, liberado detalhes das ocorrências com os empregados, como o número de identificação do trabalhador (NIT), a data de nascimento e o número e dia da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). As empresas têm prazo de 30 dias, a contar da última sexta-feira, para contestar o FAP, conforme a portaria interministerial nº 329.
    Arthur Rosa, de São Paulo17/12/2009

    Fonte:
    Valor Econômico

    Fotos&Fatos! - segunda-feira, 21 de dezembro de 2009.



    Prezados Leitores,

    Conforme sugestão da leitora Iacy Sousa, Técnica em Segurança do Trabalho, "Foto da Semana" agora é "Fotos&Fatos!", segue abaixo a imagem enviada por ela.

    Obrigado Iacy!

    Atenciosamente,

    William Cassiano de Oliveira



    ( Clique na imagem para ampliá-la)











    Classificados! – segunda-feira, 21 de dezembro de 2009.







    Você pode conhecer e candidatar-se ás vagas abaixo acessando o site: www.vagas.com.br



    Brasmetal Waelzholz S.A. Ind. e Com. empresa metalurgica do ramo de Relaminados de Aço, situada em Diadema, SP, necessita de Técnico de Segurança do Trabalho.

    Oferecemos ótimo ambiente de trabalho, juntamente com um amplo programa de benefícios.

    TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOTÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

    Formação completa em Técnico de Segurança do TrabalhoConhecimentos em Informática

    Horário de trabalho: 14h às 22h

    Descrição das atividades:Atendimento em primeiros socorrosElaboração e implantação do PPRPS - Programa de Prevenção de Risco de Prensas e Similares,Elaboração de relatórios, Avaliação de riscosTreinamento de Brigada de Incêndio com simulação de Primeiros Socorros; Integração de novos funcionários.Interpretação e análise de acidentes e adoção de medidas corretivas e preventivas para controle e redução de acidentes de trabalhoConhecimento prático e técnico no uso e interpretação de dados de diversos aparalhos de medição ambiental.Experiência na interpretação e cumprimento legas das NRs.Boa comunicação e disponibilidade para trabalhar em turnos

    Local da vaga: Diadema/SP/BR (1 vaga)





    Empresa Multinacional, abre vaga para Técnico em Segurança do Trabalho TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOSólido conhecimento em gestão de temporários,Gerenciamento de risco,Treinamentos e integrações,Conhecimento em Meio Ambiente,Conhecimento em CIPA E SIPATBons conhecimentos em EPI e Meio Ambiente.





    Rede varejista de materiais para construção e acabamento com lojas no Estado de São Paulo.

    Técnico Segurança do Trabalho

    Principais Atribuições

    Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.
    Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.

    Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.

    Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho.Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas.Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente.Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários.

    Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado.

    Requisitos IMPRESCINDÍVEIS

    InícioIMEDIATO

    Residir nas proximidades do Bairro: Ipiranga

    Possui veículo próprio

    Oferecemos

    Salário 2.500,00;
    Convênio médico;
    Convênio Odontológico;
    Convênio Farmácia;
    Vale transporte.
    Estacionamento

    Notícias! - quinta-feira, 17 de dezembro de 2009.


    Indústria lidera ranking da acidentalidade em 2008

    Os setores de atividade econômica da indústria e de prestação de serviços foram responsáveis, em 2008, por 90,56% dos 747.663 acidentes de trabalho registrados no período. A indústria lidera o ranking com 45,73%. O setor de serviços responde por 44,83%. Os dados constam do Anuário Estatístico da Previdência Social 2008, lançado no fim de outubro deste ano.O total de acidentes registrados no ano passado é 13,4% maior que o número computado em 2007, quando foram notificados 659.523 acidentes. Os dados refletem a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007, que ajudou a combater a subnotificação dos acidentes de trabalho em 2008. Em comparação com 2007, o número de acidentes na indústria no ano passado aumentou 14,8% - saltou de 297.719 mil para 341.943 mil -, superando os 13,9% do setor de serviços, que passou de 294.259 mil registros para 335.171 mil.O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remigio Todeschini, destaca que somente um conjunto de ações e políticas preventivas de acidentes e doenças do trabalho será capaz de combater com sucesso os milhares de acidentes que vitimam os trabalhadores brasileiros ano a ano. Todeschini enfatiza, ainda, a atuação do Ministério da Previdência Social na definição de políticas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Além do NTEP, ele cita como exemplo dessas iniciativas a aprovação, em maio deste ano, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A nova metodologia, que será aplicada a partir de janeiro de 2010, irá conceder redução da taxa do Seguro Acidente para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição. “O fator acidentário será fundamental para avançarmos na cultura da prevenção e na diminuição dos acidentes de trabalho, já que as empresas serão estimuladas a investir em saúde e segurança em seus ambientes laborais”, destaca Todeschini. Ele também acentua a atuação da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho – composta por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários -, que já escolheu os setores do transporte rodoviário de carga e da indústria da construção para, em um primeiro momento, ser alvo do trabalho de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

    Fonte:
    Ministério da Previdência Social.

    Classificados! - quinta-feira, 17 de dezembro de 2009.




    Vaga: Técnico de Segurança do Trabalho

    Curso técnico completo em Segurança do Trabalho;
    Experiência na função;
    Conhecimentos em prevenção de acidentes e doenças profissionais, PPRA, PCMSO, e demais rotians pertinentes à função;
    Conhecimentos em informática;
    Salário a combinar + benefícios;
    Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
    Para atuar em empresa no ramo da saúde, na região leste de SP.

    Você pode conhecê-la e candidatar-se a ela acessando
    http://vagas.com.br/v217916

    Notícias! - quarta-feira, 16 de dezembro de 2009.




    Explosão química mata três nos subúrbios de Pequim

    Explosão química mata três nos subúrbios de Pequim China - A explosão de um tanque que continha carbono puro matou, no dia 14, três trabalhadores no distrito de Fangshan, nos subúrbios de Pequim.A agência oficial "Xinhua" informou que o incidente aconteceu às 10h40 (0h40 de Brasília) na fábrica química Beijing Guangzhongyuan Gas Co. Ltd., que trabalha com a produção de nitrogênio e argônio líquidoUm porta-voz do Governo municipal de Pequim comunicou que os empregados estavam consertando um tanque cheio de carbono negro, quando ocorreu a explosão, cujas causas ainda são desconhecidas.O acidente causou um incêndio, que foi rapidamente sufocado pelos serviços de emergência e bombeiros que foram ao local iniciar as investigações pertinentes.O carbono negro é um tipo de carbono extraordinariamente puro e que é utilizado para a produção de pneus, borracha, tintas de impressora e plásticos.

    Fonte: Agência EFE.

    Classificados! - quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

    VAGA: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ou TÉCNICO EM ESH.

    Principais atribuições:

    - Elaborar, implementar e conduzir a política de saúde, segurança no trabalho e meio ambiente para a Farmalab;

    - Identificar potenciais e implementar ações para a prevenção de acidentes de trabalho, bem controle de doenças, qualidade de vida e meio ambiente;

    - Realizar auditorias, acompanhamentos e avaliações das áreas;

    - Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho;

    - Participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação;

    - Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho;

    - Gerenciar documentação de SST;

    - Investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

    - Fazer cumprir todas as leis e divulgá-las, em relação a Segurança, e Meio Ambiente

    – Conhecer NRs.

    - Atuar em conjunto com a CIPA para garantir a não ocorrência de acidentes, além de criar uma cultura de segurança em todo o site

    - Certificar-se de que o PPRA E PCMSO estão sendo efetivos e totalmente implementados – CETESB

    - Criação e avaliação de índices de ESH.

    - Em medicina ocupacional levantar todos os pontos críticos, relacionados à segurança e LER juntamente com a área de Projetos, para eliminar riscos.

    - Precisa ter registro no Ministério do Trabalho com o técnico em ESH, pois é uma exigência legal, a partir de 100 empregados.
    - CONHECER E FAZER CUMPRIR NORMAS DA CETESB

    - DESEJAVEL CONHECER ROTINAS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL

    Ensino Médio (Técnico em Segurança do Trabalho) ou
    Superior (Tecnólogo em Segurança do Trabalho)
    ESPECIALIZAÇÃO EM MEIO AMBIENTE

    Cursos adicionais
    Primeiros Socorros,Combate a Incêndios, Informática
    INGLÊS INTERMEDIÁRIO


    Experiência
    COMPROVADA


    PERFIL DO CANDIDATO

    - Pessoa desembaraçada, dinâmica e com iniciativa para resolução de tarefas.

    - Capacidade de desenvolver trabalhos que exijam atenção e controles; comprometida.

    - Preferência por profissional com experiência adquirida na indústria farmacêutica ou química, que já tenha tido vivência na implementação de ferramenta
    de gestão de HSE (ex. software dedicado),.

    - TER PARTICIPADO DE AUDITORIAS, CERTIFICAÇÕES (ISSO 14001, OHSAS 18001)


    Os interessados deverão enviar currículo para:
    Vânia@wpharhma.com.br

    Notícias! - quarta-feira, 16 de dezembro de 2009.

    ACIDENTE DE TRABALHO

    Operário morre após ser atingido por trilho de aço de 700 kg em obra do Metrô de SP

    Do UOL Notícias

    Em São PauloUm operário que trabalhava na Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo morreu na tarde desta segunda-feira (14), após ser atingido por um trilho de aço de 700 kg que se desprendeu de um guindaste da obra.

    Raimundo Maria de Almeida, de 49 anos, morreu instantanemanete, segundo nota da Galvão Engenharia, empresa que realiza as obras e da qual ele era funcionário.
    A ocorrência se deu no trecho entre as futuras estações Tamanduateí e Vila Prudente, na zona leste da capital, de acordo com a assessoria de imprensa do Metrô.
    Em comunicado a imprensa, a Galvão Engenharia informou que está apurando as prováveis causas do acidente e afirmou que o içamento de materiais e equipamentos faz parte da rotina diária dos serviços na obra.

    Em nota, o Metrô de São Paulo lamentou a ocorrência e exigiu as providências da construtora Galvão Engenharia para o atendimento imediato aos familiares da vítima.
    Em janeiro de 2007, sete pessoas morreram após o desabamento de um canteiro de obras da futura estação Pinheiros do Metrô, na zona oeste de São Paulo, de responsabilidade do Consórcio Via Amarela.


    Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/12/14/ult5772u6626.jhtm

    Notícias! terça-feira, 15 de dezembro de 2009.

    CUSTOS ALTOS

    Um levantamento do orgão britânico Health and Safety Executivemostrou que mais de 5 milhões de pessoas correm riscos de desenvolver doenças relacionadas ao ambiente de trabalho. No Brasil, somente as doenças relacionados à ergonomia e doenças ocupacionais custam R$ 20 bilhões ao ano. Veja os principais riscos e como previní-los clicando na imagem abaixo:


    (Clique na imagem para ampliá-la)


    Fonte: Correio Braziliense

    Foto da semana! – segunda-feira, 14 de dezembro de 2009.


    Prezados Leitores,

    A imagem desta semana foi enviada pelo Erinaldo Castelli, técnico de segurança do trabalho, que ilustra a criatividade de funcionários utilizada contra a segurança no ambiente de trabalho.

    Gostaria de agradecer a todos que enviaram as imagens, e nas próximas semanas serão postadas.

    Ótima semana a todos!

    (Clique na imagem para ampliá-la)

    Classificados! - segunda-feira, 14 de dezembro de 2009.


    Empresa líder em facilities services

    Técnico em Segurança do Trabalho

    Requisitos:
    Ter formação como Técnico de Segurança;Possuir registro no Ministério do Trabalho;Ser habilitado (CNH B);Possuir carro, pois receberá KM para seu próprio deslocamento;Ideal com 3 anos de experiência na área;Salário: R$ 2.015,20 + assistência médica, odontológica, seguro de vida, vale transporte e vale refeiçãoVaga efetiva


    http://www.vagas.com.br/

    Local da vaga: São Paulo/SP/BR (1 vaga)

    Curiosidades! - sábado, 12 de dezembro de 2009.

    Prezados amigos,

    Hoje é sábado e a semana acabou, mas na segunda-feira eu volto com mais novidades.

    Um ótimo final de semana a todos e deixou-lhes com o infográfico abaixo, “Por que roncamos?”:



    Fonte: Correio Braziliense

    Notícias! - sábado, 12 de dezembro de 2009.



    Portaria Conjunta nº 259, de 7 de agosto de 2009


    Nova Portaria do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA induz a ações de antecipação e controle dos riscos ambientais na fase de implantação das empresas ao exigir do empreendedor que este deverá propor programa específico de Segurança, Meio Ambiente e Saúde - SMS do trabalhador.
    Embora alguns órgãos estaduais já estivessem fazendo algumas exigências específicas relacionadas à Saúde e Segurança quando do licenciamento ambiental, agora o IBAMA resolveu oficializar a tratativa relacionada a este assunto.


    Higienistas, não deixem de ler a Portaria conjunta nº 259, de 07 de agosto de 2009 (
    texto na íntegra).

    Destaque! - sábado, 12 de dezembro de 2009.


    Norma de Higiene Ocupacional - NHO 08

    Os Higienistas Ocupacionais dispõem de nova importante ferramenta para os trabalhos de avaliação de material particulado em ambientes de trabalho.



    A Fundacentro acaba de disponibilizar a edição da Norma de Higiene Ocupacional - NHO 08: Coleta de Material Particulado Sólido Suspenso no Ar de Ambientes de Trabalho, resultado da experiência acumulada nos últimos anos pela equipe da Coordenação de Higiene do Trabalho e da atualização de conceitos divulgados internacionalmente como base para a coleta de material particulado sólido.



    Maiores informações e a versão eletrônica da publicação podem ser obtidas no portal da Fundacentro:

    Classificados! - sexta-feira, 11 de dezembro de 2009


    Técnico de Segurança do Trabalho - Req 11775

    Interessados façam sua candidatura pelo site: http://www.vagas.com.br/


    Destaque! - sexta-feira, 11 de dezembro de 2009.

    Conheçam o FÓRUM CIPA: http://www.cipanet.com.br/forum

    Notícias! - sexta-feira, 11 de dezembro de 2009.


    Lesão reversível gera auxílio-acidente

    Quem tem lesão reversível recebe auxílio-acidente. A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o auxílio-acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida. O STJ entendeu, ainda, que é irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.

    A questão foi decidida conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08) e garantiu a um homem, em São Paulo, o benefício previdenciário do auxílio-acidente, mesmo no caso da lesão se caracterizar como causadora de incapacidade parcial e permanente, passível de tratamento, ou seja, reversível.
    O recurso especial foi interposto ao STJ por um cidadão que alegou ter sido submetido a situações agressivas de trabalho, o que lhe acarretou tendinite no ombro direito, com irradiação no membro superior direito (bursite subacromial /subdelatóidea, segundo o laudo médico). O problema reduziu sua capacidade laborativa “de forma parcial e permanente” e por isso, segundo o argumento da defesa, faz jus à concessão de auxílio-acidente.

    O juiz da primeira instância, no entanto, considerou que, embora o homem tenha problemas de saúde, o pedido seria improcedente pelo fato de estar ausente, no caso, a “incapacidade parcial e permanente do segurado”. A razão seria devido ao fato da lesão ser de caráter leve e ter possibilidade de tratamento (fisioterapia e cirurgia). Nas instâncias ordinárias existia o entendimento de que seriam tidos como requisitos para a concessão do auxílio-acidente por parte do Inss (Instituto Nacional do Seguro Social), além do infortúnio, do nexo causal e da redução da capacidade laborativa, a chamada “irreversibilidade da moléstia”.

    Para o STJ, contudo, a possibilidade ou não de irreversibilidade da doença deve ser considerada “irrelevante”. “Estando devidamente comprovado, na presente hipótese, o nexo de causalidade entre a redução parcial da capacidade para o trabalho e o exercício de suas funções laborais habituais, não é cabível afastar a concessão do auxílio-acidente somente pela possibilidade de desaparecimento dos sintomas da patologia que acomete o segurado, em virtude de tratamento ambulatorial ou cirúrgico”, destacou o relator do processo no tribunal, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

    O entendimento dos ministros do STJ foi de que a Lei 8.213/91 — referente à concessão de auxílio-doença acidentário — estabelece, para ser concedido o auxílio-acidente, no artigo 86, a necessidade de que o segurado empregado (exceto o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial) tenha redução permanente da sua capacidade laborativa em função de acidente de qualquer natureza. A mesma lei também considera, em seu artigo 20, como acidente de trabalho “a doença profissional, proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”, enquadrando-se nesse caso “as lesões decorrentes de esforços repetitivos”.

    Com base em tais considerações, a 3ª Seção, por unanimidade, julgou procedente o pedido e determinou a concessão de auxílio-acidente no percentual de 50% do salário de benefício, a partir da data de citação. Tal valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação até o efetivo cumprimento do julgado.


    Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ - 7/12/2009

    Notícias! - sexta-feira, 11 de dezembro de 2009.

    INSS quer recuperar o que gastou com acidente de trabalho

    Não são só as mudanças na legislação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm o risco de responder na Justiça por ocorrências com os trabalhadores.

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de 140 procuradores federais em campo só para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões.

    A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais.
    Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligência por parte do empregador.

    "Há um procedimento investigatório prévio. Se comprovada a culpa da empresa pelo acidente de trabalho, entramos com a ação regressiva", diz o coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, Albert Caravaca.

    Acidentes de trabalho - Quantidade de ocorrências no país:


    2005 - 499.680

    2006 - 512.232

    2007 - 659.523

    2008 - 747.663


    Fonte: INSS

    Já foram proferidas 84 sentenças. Deste total, só 12 são desfavoráveis ao INSS. Em 72 casos, os processos foram julgados procedentes (66 ou 78,5% do total) ou parcialmente procedentes (6 ou 7,1% do total).

    E muitos deles foram mantidos ou revertidos em segunda instância, segundo Caravaca. Em uma das ocorrências, a Indústria de Bebidas Antarctica do Norte/Nordeste - sucedida pela AmBev - Companhia de Bebidas das Américas - foi condenada a indenizar o INSS pela morte de um trabalhador, supervisor de linha de produção de refrigerantes, ocorrida em setembro de 2001.

    Se mantida a decisão, a empresa será obrigada a ressarcir o que já foi pago de pensão à família do empregado e a constituir capital para garantir as futuras prestações. O valor calculado pelo INSS para a causa é de aproximadamente R$ 800 mil.
    A juíza da 4ª Vara Federal de Manaus, Marília Gurgel de Paiva e Sales, entendeu, neste caso, que "a não adoção de precauções recomendáveis, se não constitui a causa em si do acidente, evidencia negligência da empresa que, com sua conduta omissiva, deixou de evitar o acidente, sendo responsável pela reparação do dano, inclusive em ação regressiva ajuizada pelo INSS". A AmBev informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.

    A PGF conseguiu também condenar uma empresa do setor plástico a pagar indenização de aproximadamente R$ 50,7 mil pelas despesas causadas à Previdência Social. Um auxiliar de produção morreu no interior de uma máquina de injeção plástica ao tentar retirar peças que ficaram aprisionadas nos moldes.

    A procuradoria argumentou que de acordo com o laudo de investigação não havia um dispositivo de segurança na máquina que impedisse o seu funcionamento após a abertura, faltava a manutenção preventiva dos equipamentos, além da qualificação dos trabalhadores para operação de máquinas perigosas.

    As ações regressivas ajuizadas pela PGF estão fundamentadas no artigo 120 da Lei nº 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com o dispositivo, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social deve propor ações regressivas contra os responsáveis. "As ações são uma forma de mostrar às empresas que é mais fácil investir na prevenção de acidentes", afirma o procurador federal Albert Caravaca.
    Nas defesas apresentadas, as empresas argumentam que é ilegal exigir um direito de regresso contra quem já paga um seguro - o SAT -, criado para cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios.

    "É um absurdo. Se as empresas tiverem que financiar os benefícios, é mais fácil acabar com o SAT", diz o advogado Rodrigo Arruda Campos, sócio da área previdenciária do escritório Demarest & Almeida, que defende dez clientes em ações regressivas ajuizadas pelo INSS.

    "Quando seu carro está segurado, a companhia seguradora não pode cobrar o conserto dele em caso de acidente. A menos que prove que houve dolo."
    Embora não tenha ainda atuado em nenhum caso, o advogado Marcelo Gômara, do escritório TozziniFreire Advogados, tem alertado seus clientes dos riscos com a nova política adotada pelo INSS.

    "Tudo indica que virá uma enxurrada de ações", diz. Para ele, o SAT ganha cada vez mais o contorno de um seguro privado. Este ano, o governo reenquadrou as 1.301 atividades econômicas nas alíquotas do SAT - que variam entre 1% e 3% e levam em consideração estatísticas de acidentes de trabalho, gravidade dos acidentes e custos para a Previdência - e criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

    O mecanismo foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas do SAT , com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar. "É um autêntico seguro. É ilegal cobrar pela cobertura do acidente. É mais uma medida para tentar tampar o buraco da Previdência", afirma Gômara.

    Fonte: Valor Econômico

    Destaque! - quinta-feira, 10 de dezembro de 2009.





    Novo seguro do trabalho pode levar empresas à Justiça


    Em janeiro de 2010 entram em vigor as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que terão um percentual variável, de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O objetivo das novas regras é incentivar melhorias nas condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando a implementação de políticas mais efetivas de segurança pelas empresas. No entanto, essas alterações podem ser discutidas na Justiça, principalmente no que tange à constitucionalidade das novas regras. É o que afirmam especialistas ouvidos pelo DCI.
    "Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disser que a empresa tem registro de três acidentes e ela observar apenas um, por exemplo, deve discutir na Justiça. Além disso, mesmo com a divulgação do FAP cabe discussão com relação à alteração do percentual - administrativamente, é possível apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social com argumentos que impugnem a base utilizada para o FAP. Judicialmente, é possível argumentar com teses jurídicas que coloquem em dúvida a constitucionalidade da alteração da alíquota", explicou Andréa Regina Galvão Presotto, do Correia da Silva Advogados.
    A especialista comenta, no entanto, que para ações de âmbito administrativo o prazo é até o dia 31 de dezembro. Já àquelas que correm no judiciário, o prazo é maior. "Deve-se obedecer o prazo de prescrição, que gira em torno de cinco anos", disse.

    Segundo informações divulgadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Decreto 6.957/2009, que mudou o enquadramento das empresas às alíquotas do SAT, aumentará os custos para 866 das 1.300 atividades econômicas existentes no país.
    Em 236 atividades, o aumento será de 200%, pois a alíquota do seguro passará de 1% para 3% sobre o valor da folha de pagamento. Entre os setores que terão essa elevação estão padarias, indústrias de ônibus e caminhões e de componentes eletrônicos.

    No último dia 18, após o encerramento do 4º Encontro Nacional da Indústria (Enai), o presidente da CNI, Armando Monteiro, criticou as novas regras do SAT e não descartou a possibilidade de ajuizar ações questionando as mudanças. "Vamos tentar resolver o assunto pela via administrativa. Caso contrário, nos restará a via judicial", comentou Monteiro.

    Entenda

    Criado pela Lei n. 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto 6.042/07, o FAP é um multiplicador que será aplicado às taxas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), incidentes sobre a folha de salários, permitindo - conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do empregado - estabelecer individualmente a tarifação das mesmas. A advogada ressalta outra irregularidade. "Judicialmente pode-se discutir a legalidade do próprio FAP. Isso porque, foi criado por meio de decreto, não permitido pelo judiciário brasileiro", completou Andréa.

    A complexidade das mudanças é outro alerta às empresas. "O FAP poderá multiplicar o RAT em até 1,75 no primeiro ano, e os reflexos serão notórios quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária. Desta forma, uma empresa que tinha um RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro poderá ter essa alíquota majorada para 3%. E caso receba um FAP de 1,75, seu RAT de 1% em 2009 passará para 5,25% em janeiro de 2010", explicou Pablo Garrido Giadans, do Innocenti Advogados Associados.

    Por isso, a tarefa para as empresas pode ser mais difícil do que se imagina. "Além do tempo curto, a Previdência não disponibilizou a concorrência das subclasses das empresas. Essa identificação é muito importante, tendo em vista que existem empresas que investem muito em segurança do trabalho, não podendo, portanto, competir de igual para igual, com empresas que não tratam a segurança com a mesma seriedade", sinalizou Adelmo do Valle Souza Leão, do escritório Peixoto e Cury Advogados. Com isso, a discussão judicial é a que pode abarrotar os tribunais em 2010. "O decreto que institui o FAT é de 2007, mas o INSS divulgou apenas em setembro de 2009", destacou.

    Andréa ressalta ainda que tem indicado ás empresas uma postura preventiva. "A melhor maneira de as empresas controlarem a questão é agir preventivamente e acompanhar os resultados das perícias médicas, além de anotar, por exemplo, o número de acidentes naquele período", diz.


    Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços - 9/12/2009

    Classificados! - quinta-feira, 10 de dezembro de 2009.


    Anúncio de vaga nº 469713

    Técnico(a) em Segurança do Trabalho - 1 vaga
    São Paulo - São Paulo - SP
    Ensino Médio Técnico (2º Grau) Completo


    Depto: Segurança, Saúde e Meio Ambiente

    Disp. Horário: Período Integral

    Salário: R$1.937,00/Mês

    Modalidade: Efetivo

    Descrição: Ensino técnico completo (segurança do trabalho), conhecimentos em relatórios técnicos da área, implantação e normas utilizadas na área, palestras e treinamentos voltados a segurança do trabalho.

    Benefícios: Vale transporte, R$ 93,00 de insalubridade, cesta básica.
    Resumo de atividades da empresa: Serviços hospitalares de assistência social à população.

    Envie seu currículo pelo site: http://www.curriculum.com.br/



    Anúncio de vaga nº 477237

    Técnico(a) em Segurança do Trabalho - 1 vaga
    Guarulhos - São Paulo - SP
    Ensino Médio Técnico (2º Grau) Completo


    Depto: Segurança, Saúde e Meio Ambiente

    Disp. Horário: Período Integral

    Salário: Não informado

    Modalidade: Efetivo

    Descrição: Participar da elaboração de implantação da área de saúde e segurança no trabalho na empresa.

    Benefícios: Assistência médica e odontológica. Refeitório no Local. Vale transporte.Seguro de Vida. Assistência funerária.

    Resumo de atividades da empresa: Comércio: Supermercados Atacadistas

    Envie seu currículo pelo site: http://www.curriculum.com.br/



    Anúncio de vaga nº 477255

    Auxiliar Técnico(a) em Segurança do Trabalho - 1 vaga
    São Paulo - São Paulo - SP
    Ensino Médio Técnico (2º Grau) Incompleto


    Depto: Segurança, Saúde e Meio Ambiente

    Disp. Horário: Período Integral

    Salário: R$1.500,00/Mês

    Modalidade: Efetivo

    Descrição: Auxiliar Técnico em Segurança do Trabalho, Laudos, PPRA, PPP e todas, quase acidentes, medições entre outras.

    Benefícios: Vale Transportes, Vale Refeição e Convênio Médico.
    Resumo de atividades da empresa: Consultoria: Meio Ambiente

    Envie seu currículo pelo site:
    http://www.curriculum.com.br/

    Curiosidades! - quarta-feira, 09 de dezembro de 2009.


    Cientistas provam que o cansaço mental não é desculpa de gente preguiçosa.

    TEXTO MARCELLA CHARTIER

    Sabe quando você estudando ou trabalhando e precisa dar uma paradinha para descançar? Não se sinta culpado. Uma experiência feita nos EUA acabar de achar uma explicação científica para isso. A psicóloga Kathlen Vohs, da universidade de Minnessota,chamou dois grupos de estudantes para uma série de raciocínio – como prêmio ambos iriam ganhar um pequeno brinde. Só que o segundo grupo teve o privilégio de escolher esse brinde, num catalogo, antes de começar. Parece uma bobagem, mais causa efeitos profundos: os voluntários do segundo grupo cometeram mais erros e desistiram mais rápido. Tudo porque, segundo uma nova teoria, o cérebro tem capacidade limitada de tomar decisões, que vai sendo gasta ao longo do dia – até chegar a um ponto em que a mente precisa parar, e ficar em repouso, para recuperar o desempenho original. É a mesma coisa que acontece com o músculo durante um exercício físico. “Ainda na sabemos dizer qual parte do cérebro se cansa, nem quanto tempo ele pode pensar antes de se cansar”, diz o psicólogo Nathan Novemsky da Universidade de Yale.

    Mas os cientistas já descobriram alguma coisa que aumentam a resistência da cachola (veja no quadro abaixo). E ter um cérebro malhado também pode ajudar a evitar situações embaraçosas. Durante os testes, os pesquisadores prepararam um suco bem ruim, com gotas de vinagre, e o deixaram em cima da mesa enquanto entrevistavam os voluntários. As pessoas que foram expostas a situações de cansaço mental beberam mais – com a mente exausta, nem prestaram atenção no que estavam tomando.


    (Clique na imagem para ampliá-la)


    Fonte: Revista SUPERINTERESSANTE - Edição 259 - DEZ/2008

    FOTO DA SEMANA



    Caros leitores,

    Hoje inicio uma nova série chamada “FOTO DA SEMANA”, onde serão apresentados alguns descasos com a segurança e saúde dos trabalhadores pelo Brasil e o mundo. O objetivo da série é mostrar que apesar do desenvolvimento de estudos e da tecnologia em pró á segurança e saúde ocupacional, ainda existem “profissionais” e instituições dispostas a arriscarem vidas visando somente benefícios lucrativos a curto prazo. Para iniciarmos, segue imagem enviada pelo técnico de segurança Francisco Rosanelli, que demonstra na prática não somente o descaso dos funcionários com a vida e a segurança ( por que não dizer também coragem) como também a irresponsabilidade da empresa contratada, por não fornecer condições e recursos para execução seguro do serviço, e da contratante por não cobrar tais itens:


    (Clique na imagem para ampliá-la)


    Colabore enviando sua imagem para
    tstwilliam@yahoo.com.br .

    Grato.

    William C. Oliveira

    Notícias - terça-feira, 08 de dezembro de 2009.

    Trabalhadores ganham Cartilha de Proteção Respiratória


    A Fundacentro, representada pelos servidores Vladimir Vieira e Silvia Nicolai, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual - CB32/ABNT e outros especialistas na área, elaboraram a Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde, cuja versão impressa encontra-se disponível em seu acervo.Na cartilha, o leitor encontrará informações sobre em que situações o trabalhador da saúde deve usar um equipamento de proteção respiratória (EPR) e quando deve usar uma máscara cirúrgica, o que é um Programa de Proteção Respiratória (PPR), a necessidade de implementar um PPR nos Serviços de Saúde em que se empregam equipamentos de proteção respiratória utilizados em Serviços de Saúde. A cartilha traz também, esclarecimentos muito importantes em relação ao uso coerente, na área da saúde, de uma máscara conhecida como N95 e indicada nos EUA para a proteção respiratória dos trabalhadores da saúde contra aerossóis contendo agentes biológicos, tais como o bacilo de Koch (bacilo da tuberculose) e o virús da SRAG/SARS.


    Últimas notícias


    Fonte:http://www.fundacentro.gov.br/



    Classificados! - terça-feira, 08 de dezembro de 2009.


    Um dos mais avançados e maiores hospitais do país, o São Luiz é composto por três unidades na cidade de São Paulo, situadas nos bairros Itaim Bibi, Morumbi e Anália Franco, e é referência nacional como hospital geral, pronto-atendimento, diagnósticos e maternidade. Seu maior diferencial é a excelência no atendimento aos clientes e, para ajudar a cumprir sua missão, o São Luiz tem 11 mil médicos credenciados, em todas as especialidades cirúrgicas e clínicas, além de uma equipe de 4.500 colaboradores diretos e indiretos.Com mais de 70 anos de história e com os olhos voltados para o futuro, o São Luiz quer incorporar ao seu time profissionais com muita garra, compromisso, competência técnica e profissional, que desejem integrar a nossa equipe.Seja um de nossos colaboradores!


    Tec. Segurança do Trabalho Jr


    - Curso Técnico completo em Segurança do Trabalho;

    - Usuário de informática;

    - Função: Atuar na prevenção de acidentes e doenças profissionais, aplicando conhecimentos técnicos em Segurança do Trabalho, de modo a eliminar ou reduzir os ricos existentes à saúde dos trabalhadores;

    - Unidade de Trabalho: Itaim;

    - Horário de Trabalho: Segunda à Sexta das 08:00 às 18:00hs folgando nos finais de semana;

    - Vaga efetiva;

    - Oferecemos: Salário, VR, VT, Café, Ass. Médica, Seguro de vida, Convênios (Dentista e ótica).

    Interessados cadastrem o currículo no site http://www3.vagas.com.br/home.asp?t=2641

    Arquivo do blog

    Segurança e Saúde do Trabalho