Ações contra FAP devem aumentar com liminar, diz CNI
Para confederação, companhias poderão ingressar na justiça para reduzir custos elevados pelo novo SAT
BRASÍLIA - A tutela antecipada conseguida por uma empresa catarinense de segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), que suspende a aplicação da nova metodologia adotada pelo Ministério da Previdência Social para o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), sinaliza que companhias poderão ingressar na justiça para reduzir seus custos, avalia o gerente-executivo de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali.
Os empresários que se sentirem prejudicados pelas novas regras podem entrar com recursos administrativos até o dia 9 de janeiro de 2010. No âmbito judicial, não há prazo para interposição das medidas e as empresas poderão recorrer diretamente à Justiça, visto que o novo SAT começa a ser cobrado em fevereiro de 2010, explica Casali
O juiz catarinense Cláudio Roberto da Silva considerou inconstitucional o artigo que institui o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do FAP, traria “majoração de tributo” e “enorme insegurança jurídica”. Após avaliação dos efeitos das novas regras, a CNI acredita que, mesmo aquelas que seriam beneficiadas pelas novas regras do seguro, poderão entrar com recurso administrativo e judicial para reduzir o valor do FAP, que varia de 0,5 a 2.
O FAP foi criado pela Previdência Social para estimular investimentos empresariais na saúde e segurança do trabalhador, reduzindo ou aumentando o valor total do seguro.
“Ao somarmos os impactos de mudanças de alíquotas dos setores ao uso do FAP por empresa, percebemos que a medida terá forte impacto de arrecadação”, explica o Casali. “Isto vem sobre a folha, o que aumenta a informalidade e dificulta geração de empregos”, complementou.
De acordo com o executivo, o novo Seguro de Acidente do Trabalho terá alíquotas entre 1% e 3%, que variam de acordo com os riscos do ambiente de trabalho. A partir de janeiro, as empresas também terão de aplicar o Fator Acidentário de Prevenção no valor do seguro, o que pode elevar os custos do SAT em até 500%.
Fonte:FinancialWeb - 18/12/2009
Prorrogada a contestação do FAP
A implementação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para o cálculo do seguro acidente de trabalho a partir de janeiro não ocorrerá sem que as empresas que se sintam prejudicadas tenham a chance de recorrer ao Ministério da Previdência Social (MPS). Além de disponibilizar, até o dia 31 de dezembro, uma página eletrônica no site do MPS àqueles que possuem travas no processo de cálculo do fator, o ministério publicou no dia 14 no Diário Oficial da União uma portaria possibilitando a abertura de processos administrativos em relação à nova ferramenta.
A contestação por meio do www.previdenciasocial.org.br (link FAP e, em seguida, Contestação) é prevista para as organizações cujo seguro acidente de trabalho não pôde ser diminuído por terem registrado caso de morte, de invalidez permanente ou taxa de rotatividade acima de 75% — as travas determinadas pelas resoluções MPS/CNPS nº 1.308/2009 e 1.309/2009. Pela página eletrônica, até o fim do ano, a empresa interessada poderá comprovar investimentos na melhoria da segurança no ambiente do trabalho e, se seu FAP for igual a 1, poderá ter sua alíquota de seguro acidente reduzida.
Por sua vez, o recurso previsto na Portaria Interministerial 329/2009 permite que sejam contestadas junto ao Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSO) do MPS até o dia 12 de janeiro as divergências de informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e de benefícios acidentários que compõem o FAP dos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008. Segundo a portaria, os processos iniciados desde outubro já estão sendo encaminhados ao DPSO.
Segundo o parágrafo primeiro do artigo primeiro da portaria, o julgamento pelo departamento terá caráter terminativo no âmbito administrativo e observará as determinações do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Em parágrafo único do artigo seguinte, o texto deixa claro que, no caso de redução do valor do seguro acidente, o crédito a favor da empresa será compensado posteriormente.
Polêmica
Apesar de estar baseado em amplos consensos construídos em ambientes como o CNPS, o FAP e sua modulação do seguro acidente por instrumentos como o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) têm sido alvo de debates acirrados. Entre uma das maiores polêmicas, estão as divergências entre os dados das entidades representantes dos empregadores e do MPS.
Na edição de dezembro do Jornal da Anamt, o presidente do Conselho de Política Social e Trabalhista da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), José Arnaldo Rossi, reconhece que “os números do empregadores não batem com a da Previdência”, segundo a qual 92,37% das empresas passíveis de terem seu seguro acidente alterado pelo FAP serão bonificadas. Entretanto, para o vice-presidente da Anamt, Dr. Mario Bonciani, certos questionamentos foram deixados para o momento errado. “Por que eles não foram feitos nas comissões em que eles poderiam ser analisados?”, critica.
Fonte: ANAMT
Assédio moral cresce no Brasil, diz MPT.
Desde outubro, quando o suicídio de um trabalhador da France Telecom foi contabilizado como o 25º registrado entre os empregados da gigante das telecomunicações desde fevereiro de 2008, os casos de assédio moral vêm chamando cada vez mais atenção no Brasil e no mundo. Em novembro, matéria da Agência Brasil mostrou que, também por aqui, vem crescendo o número de casos investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o MPT, entre 2004 e 2008, o número de investigações subiu de 17 para 117, uma alta de quase 590%. Neste ano, até julho, o número de queixas já chegava a 90 em julho. Entre os vários motivos apontados por especialistas, estão a reorganização dos ambientes de trabalho e a pouca intervenção do trabalhador em sua rotina laboral, características intensificadas desde a crise financeira internacional iniciada em setembro do último ano.
De acordo com o Ministério Público, os estados que mais registram casos de assédio moral são Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro. As denúncias podem ser feitas pessoalmente nas regionais do Ministério do Trabalho e Emprego espalhadas pelo país ou por meio da internet.
Pressão e suicídio
As investigações em torno dos suicídios de trabalhadores da France Telecom vêm comprovando o papel do assédio moral na tragédia ocorrida na França. Segundo edição espanhola da revista Vanity Fair publicada em novembro, a direção da companhia remunerava os executivos em função da quantidade de empregados que abandonavam a empresa. De acordo com a publicação, entre 15 e 40% dos salários dos executivos dependia de quanto eles conseguiam chegar à meta de corte de 22 mil trabalhadores da companhia.
Na matéria, o depoimento de antigos companheiros dos 35 funcionários mortos afirma que os empregados eram obrigados a passar por métodos estressantes de trabalho e organização, que incluíam ataques pessoais e exposição ao ridículo, além de trocas constantes de lugares e departamentos.
Fonte: ANAMT
Empresas poderão ressarcir SUS por gastos com acidentes de trabalho
Tramita na Câmara o Projeto de Lei n° 4972/09, que obriga empresas públicas e privadas a ressarcirem o SUS (Sistema Único de Saúde) por despesas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A legislação brasileira atribui ao SUS as ações de saúde do trabalhador, inclusive no caso de acidente laboral ou de doença profissional. Mas isso pode mudar com esta proposta de Lei, para responsabilizar quem gera o risco, como o responsável pelo acidente. O projeto está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Liminar da Justiça suspende aplicação do FAP
Uma empresa de segurança de Florianópolis (SC) obteve tutela antecipada que suspende a aplicação da nova metodologia adotada pelo Ministério da Previdência Social para o cálculo do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que entra em vigor em janeiro. O juiz da 3ª Vara Federal da capital catarinense, Cláudio Roberto da Silva, em uma das primeiras decisões sobre o tema, considerou inconstitucional o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006, que instituiu o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa.
O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. No caso da empresa catarinense, o valor do tributo seria elevado em 60% com a aplicação do fator. Com a decisão, ela mantém o pagamento na alíquota atual, de 3%. "A nova metodologia não incentiva as empresas a investir em segurança do trabalho", diz a advogada Mariana Linhares Waterkemper, do escritório Guedes Pinto Advogados e Consultores, que defende o contribuinte. "A Previdência sempre quer ganhar mais."
As mudanças nas regras do SAT vão gerar aumento de carga tributária para mais da metade das empresas do país, segundo um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para a Previdência Social, no entanto, das 952.561 empresas que integram as 1.301 atividades econômicas listadas na legislação, 879.933 (92,37%) serão bonificadas e vão ter redução no valor do tributo. Já 72.628 (7,62%) terão aumento na contribuição ao SAT.
Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do FAP, traria "majoração de tributo" e "enorme insegurança jurídica". "O simples manejo da alíquota de 0,5% até 6%, ainda que por via indireta, não satisfaz quando é certa a funesta consequência, qual seja, de criar efetivamente uma alíquota móvel, e móvel ao sabor de ação da administração", diz Silva.
O juiz, no entanto, não atendeu à solicitação da empresa de acesso a todas as informações utilizadas para o cálculo do FAP. Ele considerou o pedido superado pelo fato de a Previdência Social ter, a partir de 23 de novembro, liberado detalhes das ocorrências com os empregados, como o número de identificação do trabalhador (NIT), a data de nascimento e o número e dia da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). As empresas têm prazo de 30 dias, a contar da última sexta-feira, para contestar o FAP, conforme a portaria interministerial nº 329.
Arthur Rosa, de São Paulo17/12/2009
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