Legislação! 30 de Junho de 2014

 


NOTA DE ESCLARECIMENTO - NR 12

Data: 20/06/2014 / Fonte: MTE


Brasília/DF - Em razão de notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que não foi publicado nenhum ato suspendendo a fiscalização ou a vigência da NR 12 ou de qualquer outra Norma Regulamentadora.

 A NR 12, principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil, está fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.

A revisão do texto da Norma está em discussão no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, com previsão de conclusão no próximo mês de agosto. O objetivo é promover a adequação das máquinas e equipamentos à Norma, sem reduzir a proteção contra acidentes do trabalho.
Todas as Normas Regulamentadoras permanecem, portanto, em vigor.

Ministério do Trabalho e Emprego



 

ESCLARECIMENTO SOBRE A FISCALIZAÇÃO DA NR 12


Data: 26/06/2014 / Fonte: Sinait

Esta semana, após a divulgação de um pacote de medidas do governo para o setor produtivo, afirmações do ministro da Fazenda Guido Mantega foram publicadas na imprensa a respeito da possibilidade de suspender as autuações da Norma Regulamentadora - NR 12, que dispõe sobre a proteção de máquinas e equipamentos. A suspensão aconteceria, segundo o ministro, porque a NR 12 está passando por aperfeiçoamento.

Em Nota Oficial, publicada no dia 20 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disse que a fiscalização da NR 12 não havia sido suspensa e nenhum ato foi publicado sobre isso.  O órgão também defendeu a aplicação da Norma como "principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil". 

Porém, nesta terça-feira, 24, foi a vez do próprio ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, também se equivocar em declarações dadas ao jornal Valor Econômico. Ele confirmou a afirmação de Mantega de que a fiscalização por descumprimento da NR 12 estaria suspensa apenas "para o setor econômico que se sentir prejudicado e fizer um pedido de avaliação da iniciativa junto à secretaria de fiscalização de seu Estado".

Também completou que a suspensão seria até setembro, quando serão definidas as eventuais mudanças no texto da NR 12. Essa discussão está sendo realizada na Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR 12, coordenada pelo MTE. 

O Sinait esclarece que tanto as afirmações de Mantega quanto as de Manoel Dias estão equivocadas. A fiscalização da NR 12 não está suspensa. O que está sendo sugerida é a adoção de um procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa - IN nº 109 que também se aplica a outras Normas. 

De acordo com a IN 109, a suspensão só será adotada se o empregador cumprir os requisitos estabelecidos pela Instrução, a exemplo da não existência de riscos graves e iminentes, e que o devido processo se promova por meio da instauração de uma Mesa de Entendimento. 

A suspensão da fiscalização da NR 12 na vigência do Procedimento Especial de Fiscalização - PEF se dará nos termos e limites estabelecidos pelo Termo de Compromisso, que poderá ou não ser firmado após as tratativas da Mesa de Entendimento. 

A IN 109 foi criada com a intenção de reduzir as tensões em relação aos rumos da aplicação da Norma, em face das discussões na CNTT e fora dela, com a perspectiva de positivar a aplicação da NR 12. 

Diante do exposto, não resta dúvida para o Sinait de que as declarações do ministro do Trabalho não representam o impacto que será trazido com a aplicação da IN 109 na Inspeção do Trabalho. O Sindicato externa preocupação com afirmações como essa, que polemizam, de maneira desconstrutiva, com um processo longo e virtuoso de construção de uma das Normas mais efetivas na prevenção e redução de acidentes com máquinas e equipamentos. 

Diretoria Executiva Nacional do Sinait

Fonte: (Ministério do Trabalho e Revista Proteção) 

 

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